Segundo a Resolução TSE nº 22.610/07, há somente quatro situações de desfiliação consideradas justa causa: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação pessoal. O membro da Câmara Legislativa de Itajuípe chegou a alegar grave discriminação pessoal, o que não foi comprovado pela PRE, e os demais não apresentaram qualquer motivo para a desfiliação.
Com a perda do cargo eletivo dos vereadores, as Câmaras Legislativas dos municípios de Antônio Gonçalves, Castro Alves e Itajuípe deverão dar posse aos respectivos suplentes dos partidos dos quais os vereadores se desfiliaram.
Fonte:Tribuna da Bahia